Ceará Sporting Club

Estrutura organizacional

Organograma
Diretoria
Conselho Fiscal
Conselho Deliberativo

João Paulo Silva

Presidente

Alexandre Frota

Vice-Presidente

Carlos Moraes

2º Vice-Presidente

Diretoria

  • Diretor de Finanças: Francisco Sampaio

  • Diretor de Administração: Pedro Mapuranga

  • Diretor de Governança e Sustentabilidade : Pedro Jorge

  • Diretor de Patrimônio: Afonso Lobo

  • Diretor de Promoções e Atividades Sociais: Veridiano Pinheiro

  • Diretor de Relações Institucionais: Gerardo Azevedo

  • Diretor de Cultura, Biblioteca e Documentação: Edgard Carlos

  • Diretor Comercial: Ênio Cabral

  • Diretor de Comunicação: Rogério Magalhães

  • Diretor de Marketing: Davi Veras

  • Diretor de Assuntos Jurídicos: Fred Bandeira

  • Diretor de Futebol: Albeci Júnior

  • Diretor de Esportes: Eduardo Arruda

  • Diretor das Categorias de Base: Israel Portela

  • Diretor de Projetos Estratégicos: Guilherme Pequeno

  • Diretor dos Consulados: Tarso Holanda

Coordenação

  • Coordenação da Torcida Feminina: Inês Cabral

  • Coordenação de Projetos Femininos: Janaína Queiroz

  • Coordenação das Categorias de Base: Dr. Germano Silveira de Siqueira

  • Coordenação de Eventos: Ismael Rossas

  • Coordenação de Projetos: Evaldo Holanda

  • Coordenação Torcidas Organizadas: Alfredo Viana Filho

  • Coordenação do Centro Cultural: Thiago Eloi

  • Coordenação de Administração: Saulo dos Mesquita

  • Representante na Federação: Raimundo Pinheiro

  • Ouvidoria: Paulo Veras

Executivos

  • Superintendente: Lisarb Monteiro

  • Gerente Comercial: Ricardo Costa

  • Gerente de Comunicação: Israel Simonton

  • Gerente dos Consulados: Francisco Belchior

  • Gerente de Futebol de Base: Alessandro Queiroz

  • Gerente Jurídico: Ranieri Barreto

  • Gerente de Marketing: João Costa

  • Gerente de Tecnologia e Inovação: Marcos Medina

Conselho Fiscal

Diretoria

  • Presidente: José Tarcísio Ferreira Bezerra

  • Membro Efetivo: José Oriá Serpa Filho

  • Membro Efetivo: Celso Henrique Martins Rodrigues

Art. 63º § 4° Ao Conselho Fiscal incumbe, além do disposto na legislação vigente, no presente Estatuto e na forma de seu RegimentoInterno, o seguinte:

I – examinar, em qualquer tempo, os documentos, informações, comprovantes de receitas e despesas referentes à prestação de contas anuais do Clube;

II – lavrar, em obediê ia art. 24 da Lei n. 9.615/98 parecer referente ao resultado do exame ealizado na forma do inciso Ideste parágrafo, respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dia ­ pós o recebimento·

III – Apresentar ao Conselho Deliberativo Parecer anual sobre o movimento econômico e financeiro do clube, consolidado n balanço geral e Demonstrações Financeiras apresentadas

IV  – denunciar ao Conselho Deliberativo os erros administrativo-financeiros ou qualquer violação da lei ou deste Esttuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;

V         – reunir-se, quando necessário, mediante convocação do seu Presidente, de 1/3 (um terço) dos membros da Assembleia Geral, do Presidente do Conselho Deliberativo ou do Presidente da Diretoria Executiva;

VI – supervisionar os procedimentos contábeis;

VII – dar parecer, quando solicitado pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pela Assembleia Geral, a respeito de qualquer assunto referente à administração financeira do Clube.

Conselho Deliberativo

Diretoria

  • Presidente: José Barreto Filho

  • Presidente de Honra (in memoriam): José Eulino de Oliveira

  • 1º Vice-Presidente: Herbet Gonçalves

  • 2º Vice-Presidente: Márcio Forti

  • Secretário Geral: Castelo Camurça

  • Secretário Adjunto: Joathan Machado

Art. 63º § 4° Ao Conselho Fiscal incumbe, além do disposto na legislação vigente, no presente Estatuto e na forma de seu RegimentoInterno, o seguinte:

I – examinar, em qualquer tempo, os documentos, informações, comprovantes de receitas e despesas referentes à prestação de contas anuais do Clube;

II – lavrar, em obediê ia art. 24 da Lei n. 9.615/98 parecer referente ao resultado do exame ealizado na forma do inciso Ideste parágrafo, respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dia ­ pós o recebimento·

III – Apresentar ao Conselho Deliberativo Parecer anual sobre o movimento econômico e financeiro do clube, consolidado n balanço geral e Demonstrações Financeiras apresentadas

IV  – denunciar ao Conselho Deliberativo os erros administrativo-financeiros ou qualquer violação da lei ou deste Esttuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;

V         – reunir-se, quando necessário, mediante convocação do seu Presidente, de 1/3 (um terço) dos membros da Assembleia Geral, do Presidente do Conselho Deliberativo ou do Presidente da Diretoria Executiva;

VI – supervisionar os procedimentos contábeis;

VII – dar parecer, quando solicitado pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pela Assembleia Geral, a respeito de qualquer assunto referente à administração financeira do Clube.