Presidente
Vice-Presidente
2º Vice-Presidente
Diretor de Finanças: Francisco Sampaio
Diretor de Administração: Pedro Mapuranga
Diretor de Governança e Sustentabilidade : Pedro Jorge
Diretor de Patrimônio: Afonso Lobo
Diretor de Promoções e Atividades Sociais: Veridiano Pinheiro
Diretor de Relações Institucionais: Gerardo Azevedo
Diretor de Cultura, Biblioteca e Documentação: Edgard Carlos
Diretor Comercial: Ênio Cabral
Diretor de Comunicação: Rogério Magalhães
Diretor de Marketing: Davi Veras
Diretor de Assuntos Jurídicos: Fred Bandeira
Diretor de Futebol: Albeci Júnior
Diretor de Esportes: Eduardo Arruda
Diretor das Categorias de Base: Israel Portela
Diretor de Projetos Estratégicos: Guilherme Pequeno
Diretor dos Consulados: Tarso Holanda
Coordenação da Torcida Feminina: Inês Cabral
Coordenação de Projetos Femininos: Janaína Queiroz
Coordenação das Categorias de Base: Dr. Germano Silveira de Siqueira
Coordenação de Eventos: Ismael Rossas
Coordenação de Projetos: Evaldo Holanda
Coordenação Torcidas Organizadas: Alfredo Viana Filho
Coordenação do Centro Cultural: Thiago Eloi
Coordenação de Administração: Saulo dos Mesquita
Representante na Federação: Raimundo Pinheiro
Ouvidoria: Paulo Veras
Superintendente: Lisarb Monteiro
Gerente Comercial: Ricardo Costa
Gerente de Comunicação: Israel Simonton
Gerente dos Consulados: Francisco Belchior
Gerente de Futebol de Base: Alessandro Queiroz
Gerente Jurídico: Ranieri Barreto
Gerente de Marketing: João Costa
Gerente de Tecnologia e Inovação: Marcos Medina
Presidente: José Tarcísio Ferreira Bezerra
Membro Efetivo: José Oriá Serpa Filho
Membro Efetivo: Celso Henrique Martins Rodrigues
Art. 63º § 4° Ao Conselho Fiscal incumbe, além do disposto na legislação vigente, no presente Estatuto e na forma de seu RegimentoInterno, o seguinte:
I – examinar, em qualquer tempo, os documentos, informações, comprovantes de receitas e despesas referentes à prestação de contas anuais do Clube;
II – lavrar, em obediê ia art. 24 da Lei n. 9.615/98 parecer referente ao resultado do exame ealizado na forma do inciso Ideste parágrafo, respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dia pós o recebimento·
III – Apresentar ao Conselho Deliberativo Parecer anual sobre o movimento econômico e financeiro do clube, consolidado n balanço geral e Demonstrações Financeiras apresentadas
IV – denunciar ao Conselho Deliberativo os erros administrativo-financeiros ou qualquer violação da lei ou deste Esttuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
V – reunir-se, quando necessário, mediante convocação do seu Presidente, de 1/3 (um terço) dos membros da Assembleia Geral, do Presidente do Conselho Deliberativo ou do Presidente da Diretoria Executiva;
VI – supervisionar os procedimentos contábeis;
VII – dar parecer, quando solicitado pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pela Assembleia Geral, a respeito de qualquer assunto referente à administração financeira do Clube.
Presidente: José Barreto Filho
Presidente de Honra (in memoriam): José Eulino de Oliveira
1º Vice-Presidente: Herbet Gonçalves
2º Vice-Presidente: Márcio Forti
Secretário Geral: Castelo Camurça
Secretário Adjunto: Joathan Machado
Art. 63º § 4° Ao Conselho Fiscal incumbe, além do disposto na legislação vigente, no presente Estatuto e na forma de seu RegimentoInterno, o seguinte:
I – examinar, em qualquer tempo, os documentos, informações, comprovantes de receitas e despesas referentes à prestação de contas anuais do Clube;
II – lavrar, em obediê ia art. 24 da Lei n. 9.615/98 parecer referente ao resultado do exame ealizado na forma do inciso Ideste parágrafo, respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dia pós o recebimento·
III – Apresentar ao Conselho Deliberativo Parecer anual sobre o movimento econômico e financeiro do clube, consolidado n balanço geral e Demonstrações Financeiras apresentadas
IV – denunciar ao Conselho Deliberativo os erros administrativo-financeiros ou qualquer violação da lei ou deste Esttuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
V – reunir-se, quando necessário, mediante convocação do seu Presidente, de 1/3 (um terço) dos membros da Assembleia Geral, do Presidente do Conselho Deliberativo ou do Presidente da Diretoria Executiva;
VI – supervisionar os procedimentos contábeis;
VII – dar parecer, quando solicitado pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pela Assembleia Geral, a respeito de qualquer assunto referente à administração financeira do Clube.